Violência ao Idoso
Violência ao Idoso

VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO: UM MAL QUE CRESCE A CADA DIA NA SOCIEDADE

 



Sabe-se que nos próximos anos a população brasileira será uma população idosa. Em conseqüência desse envelhecimento populacional, o idoso tornar-se alvo da violência. A agressão a população acima de 60 anos vem de diversas formas, a falta de carinho, atenção, pressão psicológica, descaso e a agressão física propriamente dita. O número de idosos que sofrem algum tipo abuso é tão grande que esse caso já se tornou um problema de saúde pública.Vale ressaltar que muitas vezes as agressões podem resultar em morte.
A questão da negligência contra os idosos não é um fenômeno novo. No entanto, apenas nas últimas duas décadas é que essa questão começou a despertar o interesse da comunidade científica (FREITAS et al, 2006).


O ministério da saúde a (2003), afirma:
Art. 3.º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
De acordo com Zirmerman (2005), em princípio os maus tratos em relação ao velho praticado pela família e pelos cuidadores são causados mais pela falta de preparo do que por má vontade. Existem casos de famílias pobres que maltratam os velhos física ou moralmente devido as condições de carência econômica. Muitos velhos demenciados, por exemplo, ficam presos em casa, por vezes amarrados, pois, os filhos e netos precisam sair para trabalhar e não podem deixa  los soltos, sozinhos. Mas, evidentemente as melhores condições financeiras não livram os velhos dos maus tratos.
O Ministério da saúde (2003), afirma:
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando - o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena - detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. O que almenta se este idoso sofreu algum outro dano mais grave, podendo chegar a uma pena de 12 anos em caso de morte.



Atualmente, o envelhecimento populacional tornou-se um dos maiores desafios para a saúde pública, visto que se exige a efetiva implementação da estratégia de educação em saúde como possibilidade de manutenção da capacidade funcional do idoso. Em razão do aumento da expectativa de vida da população mundial, muitos países convivem com idosos de gerações diversas, os quais possuem necessidades variadas, exigindo políticas assistenciais distintas (SOUZA et al, 2007).
O abuso na velhice é uma construção multidimensional que pode ser usada em todo o tipo de conduta abusiva em relação a anciãos, ou referir-se a uma ação específica. Os tipos mais comuns são os o abuso físico, psicológico, financeiro e a negligência. Está pode ser ativa ou passiva, intencional ou não, sendo definida como a recusa ou a falha no cumprimento de qualquer parte das obrigações ou responsabilidade por parte da pessoa que cuida dos idosos (GUIMARÃES E CUNHA, 2004).
Kauffman (2001), complementa que os maus tratos ao idoso podem assumir, além das citadas acima, desde dano físico real ou a angústia mental à negação dos serviços médicos e sociais, necessários. O comportamento abusivo contra o idoso pode ser exercido pelos membros da família, pelos atendentes ou pelos próprios profissionais da saúde.
De acordo com Freitas et al (2006), o acentuado envelhecimento da população brasileira; o aumento da expectativa de vida, que torna cada vez maior o numera de idosos na sociedade brasileira e, em conseqüência, aponta para o crescimento da população portadora de declínio funcional e cognitivo; a nuclearização familiar associada ao empobrecimento da população nas ultimas décadas; e a escassez de suporte comunitário e de serviços assistenciais adequados aos idosos incapacitados são fatores de risco para a ocorrência de violência contra os idosos.
Uma conduta abusiva ou negligente pode ocorrer em qualquer classe social, grupo racial, em ambos os sexos, em todos os níveis educacionais e em qualquer etapa do desenvolvimento familiar e pode caracterizar  se a depender da freqüência, duração, intensidade, gravidade e, especialmente do contexto cultural onde ocorra (GUIMARÃES E CUNHA, 2004).
De acordo com Freitas et al,(2006), cabe ressaltar que após a promulgação do Estatuto do Idoso, Lei 10.741 em 1/10/2003 (Brasil,2003), passou a ser mandatória pelos profissionais de saúde a comunicação à autoridade competente de qualquer suspeição ou confirmação de maus-tratos que tiverem sido testemunhadas (artigo 19) com conseqüências judiciais e administrativas em caso de o profissional de saúde responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência deixar de comunicar à autoridade competente os casos de crime contra idosos de que tiver conhecimento (artigo 57).
De acordo com Freitas et al,(2006), artigo 19. Os casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra idosos serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde, a quaisquer dos seguintes órgãos:
I.Autoridade policial
II.Ministério Público
III.Conselho Municipal do Idoso
IV.Conselho Estadual do Idoso
V.Conselho Nacional do Idosos

Recomendam-se pois a criação de um protocolo de atendimento ao idoso que inclua o rastreamento de situações de violência, para ser seguido pelos profissionais de saúde, e a criação de redes de apoio para atendimento aos idosos vitimados, alem da ampla divulgação de recursos existentes na comunidade para encaminhamento dos casos.Considerando ainda que no Brasil a família é considerada o espaço mais adequado para a moradia e o cuidado do idoso depende, qualquer que seja a sua classe social, é importante o investimento em programas de suporte aos cuidadores familiares de idosos, para que seja adequado, digno e respeitoso, prevenindo os maus-tratos, em particular a negligência doméstica (FREITAS et al, 2006).



Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/violencia-contra-o-idoso-um-mal-que-cresce-a-cada-dia-na-sociedade/16013/

Imagens: http://www.idademaior.com.br/areas/fatos.htm

http://www.portofeliz.am.br/noticia/idosa-e-agredida-mondai.html

http://jamirmalini.com.br/noticias/15/3093-Respeito-Idoso.html